Proposição: | REQ – Requerimento Projeto: B0009 A constituição regimental como Comissão Processante para que o Vereador Josemar da Silva apresente suas provas em relação ao Vereador Vicente de Paula Oliveira, em relação às denúncias de que este teria solicitado dinheiro para “amaciar” os trabalhos da CPI da AMAC. (19/05/97) |
Requerimento nº 19/05/1997
Sr. Presidente
Srs. Vereadores,
Considerando os trabalhos iniciais da Comissão Especial de Sindicância e Investigação, criada para apurar a procedência, ou não, das denúncias formuladas pelo Vereador Josemar da Silva contra o Vereador Vicente de Paula Oliveira e, considerando ainda que, pela observação unânime de seus membros, a referida Comissão colheu indícios suficientes que justificam a instalação de uma Comissão Processante, conforme o Artigo 59 do Regimento Interno, e definindo, na letra deste, em seu Parágrafo 1º., os Autos do Processo como a própria e fundamentada denúncia, vem Requerer a este soberano Plenário, a sua constituição regimental como Comissão Processante para que, nos prazos e trâmites fixados pelo Regimento, possa conceder à instrução probatória a partir do dia 27 de maio do corrente ano, terça-feira, data fatal acordada com o Vereador Josemar da Silva para que apresente suas provas em relação ao Vereador Vicente de Paula Oliveira, sob pena de, em não o fazendo, caracterizar a plena e cabal ausência de provas em relação às denúncias de que este teria solicitado dinheiro para “amaciar” os trabalhos da CPI da AMAC.
Palácio Barbosa Lima, 19 de maio de 1997.
Flávio Cheker
– Vereador