Representação nº…
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, nos termos da Legislação vigente, que se represente ao DD. Presidente da República, Exmo. Sr. Luís Inácio Lula da Silva, ao Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros e ao Ministro das Minas e Energia, Exmo. Sr. Silas Rondeau, tendo em vista pesquisas levadas a efeito pela UFMA / EMBRAPA sobre a utilização do fruto e produtos extraídos da palmeira do babaçu e devido à relevância do tema e importância estratégica e geopolítica concernente aos Bio Combustíveis, seja estendida a esta atividade econômica a imunidade prevista no art. 155, § 3º da Constituição Federal, abaixo transcrito, inclusive em relação ao imposto previsto no seu art. 153, II e, ainda, relativamente aos demais tributos e contribuições sociais.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001).
A imunidade em questão estaria em perfeita sintonia jurídica com os tratados relativos ao meio ambiente ratificados pelo Brasil, inclusive e principalmente o protocolo de Kyoto, além disso, tornando os bio combustíveis imunes, poderia haver grande aporte de recursos para financiamento e pesquisa.
Assim, o Brasil talvez se consagrasse como primeiro país do mundo a privilegiar, em termos tributários, aspecto fundamental para a sobrevivência do planeta.
Por derradeiro, registramos que, em futuro próximo, todas as providências referentes à política fundiária, à reforma agrária e geração de empregos no campo seriam tremendamente favorecidas.
No aguardo de um pronunciamento favorável à nossa proposta, subscrevemo-nos atenciosamente.
Palácio Barbosa Lima, 17 de maio de 2007.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT