Representação nº …
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, nos termos da Legislação vigente, que se represente ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Dr. Itamar Augusto Cautieiro Franco, solicitando a sua atenção e generosa intervenção na aplicação da Lei n° 10419, de 17 de janeiro de 1991, que garante gratuidade em transportes intermunicipais aos maiores de 65 anos e aos portadores de deficiências.
Embora a referida Lei tenha sido sancionada já há quase dez anos, ainda não saiu do papel, a despeito de sua imensa relevância para um importante segmento de nossa sociedade.
É sempre bom lembrar que, no Brasil, um quinto dos idosos ainda participa da atividade econômica, já que a aposentadoria não é suficiente para que as pessoas tenham uma vida digna e, mesmo para aqueles que conseguem sobreviver sem trabalho adicional, a vida é penosa e cara.
Lembramos também que a medida pretendida pela Lei referida, qual seja, o passe livre para os idosos e os portadores de deficiência não é nenhum bicho de sete cabeças, que coloque o Estado de Minas Gerais em alguma situação de insolvência; antes, é Lei de execução imediata, sem ônus para o Poder Público (e de enorme benefício para a população de nosso Estado!) e que foi recentemente sancionada pelo Governador Anthony Garotinho, no estado irmão do Rio de Janeiro.
Sabedores do alto espírito público do Governador Itamar Franco, cuja preocupação com o caráter social de seu governo tem conduzido a posturas de grande alcance nacional, entendemos que não é possível mais convivermos, em nosso próprio estado, com a ausência de aplicação da Lei Estadual 10419.
Assim, solicitamos ao Senhor Governador que faça cumprir rapidamente a LEI, considerando, por derradeiro, que o seu descumprimento é causa de transtorno para milhões de mineiros.
Palácio Barbosa Lima, 24 de fevereiro de 2000.
FLAVIO CHEKER
VEREADOR PT