Representação nº…
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Matéria publicada amplamente pela imprensa nacional, em particular pelo Jornal do Brasil dos dias 5 e 6 de janeiro do ano corrente, dá conta da intenção do presidente Fernando Henrique Cardoso de enviar ao Congresso Nacional duas propostas de emenda constitucional, visando à uma alteração radical da atual legislação trabalhista, com a alteração inclusive do artigo 7º da Constituição Federal, “flexibilizando” a garantia de direitos trabalhistas elementares, tais como o pagamento de décimo-terceiro salário, de férias, do aviso prévio e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, além de instituir a figura do contrato coletivo de trabalho.
Ora, não há como tergiversar em cima de uma questão muito clara: o que o Governo chama de flexibilidade é na verdade a redução e supressão de conquistas históricas da classe trabalhadora! Permitir-se a prevalência dos acordos celebrados entre trabalhadores e empresas sobre a legislação trabalhista é uma forma nada sutil de rasgar a própria legislação!
E quais são os argumentos apresentados pelo Governo? A possibilidade de geração de mais empregos? A incorporação de um número maior dos brasileiros ao sistema econômico? Maior “fôlego” para os setores empresariais hoje estrangulados pela atual política tributária?
Ora, segundo dados de uma pesquisa da OIT/93, os custos do trabalho no Brasil (salário, 13º salário, adicional de férias, encargos sociais, etc) são extremamente baixos. Enquanto no Brasil ele correspondia a cerca de US$ 2,5/hora na indústria de transformação, na Coréia era de US$ 5,5; nos Estados Unidos, US$ 16 e na Alemanha, US$ 25 a hora trabalhada.
Além disso, países como a Argentina e a Espanha, com configurações econômicas semelhantes às do Brasil, tornaram-se líderes mundiais na flexibilidade das suas legislações trabalhistas e também de desemprego! Nesses países, após vários anos de vigência de regimes especiais de trabalho, os resultados revelados para o mercado de trabalho são dramáticos: o emprego temporário praticamente dobrou na Espanha, sendo que em sua maioria as empresas estão desobrigadas a contribuir com a totalidade dos recursos destinados à previdência social e com os vencimentos adicionais para os trabalhadores no momento da rescisão do contrato de trabalho previstos na legislação espanhola. Por outro lado, na Argentina, as mudanças foram acompanhadas por elevações contínuas das taxas de desemprego.
E ainda há que invoque o exemplo de outros países para querer justificar o discurso governista!
Assim, Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário, que seja a presente Representação, após ouvida e aprovada pelos Senhores Edis, enviada às lideranças partidárias do Congresso Nacional, ao Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, Dr. Pedro Malan; ao Sr. Ministro do Trabalho, Dr. Francisco Dornelles e a todos os sindicatos de trabalhadores de Juiz de Fora, para que dela se inteirem da posição firme desta Egrégia Câmara Municipal em defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros, manifestando o nosso repúdio a toda tentativa governamental de alterá-los, ainda mais na forma autoritária como vem se dando, sem a participação dos trabalhadores e seus órgãos de representação.
Palácio Barbosa Lima, 10 de janeiro de 2000.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR – PT