A preservação dos imóveis tombados e de valor cultural poderá receber um importante reforço em breve. Emenda proposta pelo vereador Flávio Cheker prevê que a regularização de obras e reformas não autorizadas pelo Executivo Municipal possa ser feita a partir da Transferência do Potencial Construtivo, conforme estabelecido pela Lei n° 9327.
A emenda foi apresentada ao Projeto de Lei substitutivo à Lei n° 12.012, que trata sobre a regularização, reformas e ampliação de imóveis irregulares. De acordo com a proposta, um imóvel poderá se regularizar a partir da aquisição do direito de construir de um bem tombado ou de valor cultural, que não tenha aproveitado completamente seu potencial construtivo. Fazendo isso, ele paga pela regularização — e não apenas o pagamento das multas previstas — mas contribui com a preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade.
Para o vereador Flávio Cheker, a expectativa é de que esta emenda seja um incentivo à utilização da lei da transferência do potencial construtivo, que até hoje foi feito apenas uma vez no município. “Com esta proposta, para além da regularização, há resposta criativa para a preservação dos bens tombados e culturais de Juiz de Fora, sobretudo dos proprietários que enfrentam inúmeras dificuldades para conservar os imóveis. Deste modo, toda a cidade ganha”, afirma.
Para adquirir o potencial construtivo, o imóvel contratante deve apresentar um projeto de restauração do bem tombado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (COMPPAC) do município. O imóvel cedente pode vender até 50% de seu potencial nesta primeira etapa. Depois de concluída a restauração, ele pode ceder o direito de construir para outras edificações.
O texto da lei estabelece ainda que só possa ceder seu potencial construtivo imóvel de até três mil m², transferindo o direito de construir para imóveis localizados na mesma zona de classificação. Além disso, edificações localizadas em determinadas áreas da cidade, como a Avenida Barão de Rio Branco e Avenida Itamar Franco, não podem ser regularizadas por este mecanismo.