Motoristas e cobradores de ônibus urbanos têm agora regulamentado o direito a, pelo menos, 15 minutos de descanso nos pontos finais da linha em que trabalham, após o cumprimento do itinerário. Isso porque, por incrível que pareça, eles não podiam parar tempo nenhum, sendo obrigados ao cumprimento direto da jornada! A concessão deste direito passa a ser garantida após aprovação pela Câmara de Projeto de Lei do vereador Flávio Cheker, ocorrida na última segunda-feira (25/10).
A proposta foca particularmente a saúde dos trabalhadores rodoviários. Como se sabe, doenças ocupacionais como lesão por esforço repetitivo (LER), desvio na coluna e hérnia de disco estão intimamente relacionadas à atividade contínua. O repouso é apontado por profissionais da área de saúde como uma das principais medidas preventivas. Além disso, as longas horas de serviço em seguida aumentam as chances de acidentes.
De acordo com o vereador Flávio Cheker, a expectativa é de que a medida se reflita em melhoria na qualidade do serviço prestado, além, evidentemente dos benefícios para os trabalhadores: “Temos a certeza de que esta lei terá resultados benéficos, tanto para motoristas e cobradores, que terão melhores condições de trabalho, como para o usuário, que poderá transitar com maior segurança”. O parlamentar lembra ainda que a proposta poderá ter reflexos positivos para as próprias empresas, já que devem se reduzir os gastos decorrentes de problemas de saúde de seus funcionários. A proposta surgiu após conversas de Cheker com os motoristas, seu sindicato e empresários.
A lei especifica multas para o caso do não cumprimento da medida, de R$ 500 para a primeira infração a apurada, e de R$ 1 mil para as reincidências.