O combate à exclusão e a diminuição dos riscos de vulnerabilidade social motivaram o vereador Flávio Cheker a apresentar à Câmara Municipal projeto de lei que dispõe sobre a instalação e a manutenção de uma rede de serviços e programas públicos voltados para os moradores de rua de Juiz de Fora.
A proposta contempla ações emergenciais e de caráter promocional. Para o atendimento de necessidades prementes, ela prevê serviços como abrigos, moradias provisórias, albergues para acolhida de pessoas temporariamente presentes na cidade, restaurantes comunitários, serviços ambulatoriais básicos e vagas em centros de recuperação especializados.
Como medidas capazes de modificar a situação sócio-econômica dos moradores de rua, promovendo a autonomia e a reinserção social deste segmento, o projeto de lei propõe a instalação de oficinas de capacitação profissional e a formação de associações e cooperativas de trabalho.
A garantia de outros direitos básicos a esses cidadãos ficariam sob a responsabilidade de centros de convivência dedicados à oferta de atividades ocupacionais, educacionais, culturais e de lazer.
A proposta contempla, ainda, o acompanhamento dos resultados do programa. A idéia é que ele seja realizado anualmente, a partir da comparação entre o censo da população de rua e as vagas ofertadas.
A instalação e a manutenção desses serviços ficariam a cargo do poder público municipal. Para viabilizá-las, contudo, ele poderá lançar mão de contratos e convênios com associações civis de assistência social.
Cheker justifica a proposição encaminhada ao Legislativo lembrando que a Constituição e a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) atribuem aos poderes públicos federal, estadual e municipal a responsabilidade na execução de políticas de assistência social.