Altera dispositivo de lei
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – O Art. 1º da Lei nº 10.065, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Passa a denominar-se “TRAVESSA ESMERALDA” a atual Travessa localizada na Rua Custódio Lopes de Matos, no Bairro Benfica”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 24 de outubro de 2007.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, ora apresentado, responde à solicitação dos moradores da referida travessa, visando corrigir a nomenclatura do local onde realmente está localizada a Travessa Esmeralda, no Bairro Benfica.
Como há concordância dos moradores, conforme abaixo-assinado em anexo, solicitamos aos Pares a rápida aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 24 de outubro de 2007.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT