Dispõe sobre a criação do Museu da Imagem e do Som.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e regulamentar, no âmbito do Município, o Museu da Imagem e do Som, destinado a recolher depoimentos e dados visando preservar a memória como o Patrimônio Histórico-Cultural de Juiz de Fora.
Art. 2º – O Museu da Imagem e do Som – MIS – será composto inicialmente pelo acervo de gravações e pastas com a documentação básica de cada depoente, realizadas desde 1976 e hoje sob a guarda da Divisão de Memória da FUNALFA.
Art.3º – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de outubro de 2007.
FLAVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
Trata-se de propor ao Chefe do Executivo, a criação formal do MIS, uma vez que, segundo informações da FUNALFA em documento anexo, tal instituição não existe.
Pretende-se também, por oportuno, dotar a atividade de colher depoimentos significativos, bem como conservá-los e disponibilizá-los para estudos, de uma estrutura própria, que garanta a sua “autonomia e independência”, além de funcionamento regular e com pessoal próprio.
Palácio Barbosa Lima, 17 de outubro de 2007.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT