PROJETO DE LEI Nº…
“Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 11.009/05”
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º. Fica acrescido ao Art. 1º da Lei nº 11.009/05, o seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único: O festival Anual da Leitura – FEST LER -, será realizado anualmente, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de novembro 2011.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT
JUSTIFICATIVA
O Festival Anual da Leitura – FEST LER – desde a sua instituição, por Lei Municipal, em outubro de 2005, tem sido um grande sucesso, tanto para os professores e demais profissionais da Educação, quanto para os livreiros e profissionais do ramo do livro.
Concebido, conforme se lê na Lei nº 11.009, que o instituiu, “como forma de implementar a Política Nacional do Livro, Leitura e Bibliotecas dos Ministérios da Educação e da Cultura”, o FEST LER, no entanto, teve vida curta: eis que sua realização fica sujeita ao humor e à definição de prioridades do Prefeito em exercício, deixando assim, de ser realizado, por vontade e decisão do eventual ocupante da Chefia do Executivo Municipal.
Com o presente Projeto de Lei queremos garantir vida própria ao evento, de modo que sua realização seja permanente, assegurando assim maiores possibilidades de acesso aos livros, instrumento essencial para a formação de nossos educadores, e estes, por sua vez, ferramenta fundamental para a criação de uma sociedade plural, tolerante, democrática e propiciadora de oportunidades a todos os seus membros.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares, após tramitação de praxe e seu percuciente exame, a aprovação imediata da presente proposição pelo imensurável alcance de que se reveste.
Palácio Barbosa Lima, 21 de novembro 2011.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT