PROJETO DE LEI Nº…
Considera de Utilidade Pública a
Entidade que Menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública, a SOCIEDADE PRO-MELHORAMENTOS DO BAIRRO JARDIM CASA BLANCA.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 09 de dezembro de 1998.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR – PT