Acrescenta parágrafo a artigo de Lei.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 9326, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Parágrafo Único – O disposto no caput não exime, em qualquer caso, os concessionários ou permissionários da obrigatoriedade de manutenção dos serviços do cobrador no transporte coletivo urbano”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de outubro de 1998.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR