PROJETO DE LEI Nº…
Dispõe sobre a distribuição gratuita e domiciliar de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação para idosos, previamente cadastrados no SUS- Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º. Os idosos que utilizam remédios de uso contínuo receberão gratuitamente e em seu domicílio os medicamentos e materiais necessários para sua aplicação.
§1º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, realizará o cadastro dos idosos que preencherem os requisitos e requererem a entrega domiciliar.
§2º. A entrega será realizada pelos Agentes Comunitários de Saúde em suas visitas obrigatórias e periódicas, não acarretando ônus para o Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2011.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT
JUSTIFICATIVA
Em 2009, segundo dados do IBGE, havia cerca de 21 milhões de idosos no país e, entre 1999 e 2009, o percentual das pessoas com 60 anos ou mais de idade no conjunto da população passou de 9,1% para 11,3%. No suplemento de Saúde da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – 2008, apenas 22,6% dos idosos declararam não ter doenças. Entre aqueles com 75 anos ou mais, este percentual caiu para 19,7%. Quase metade (48,9%) dos idosos sofria de mais de uma doença crônica, e, no subgrupo a partir de 75 anos, o percentual atingia 54%. O percentual de idosos que não conseguiam ou tinham grande dificuldade em caminhar 100 metros passou de 12,2% (2003) para 13,6% (2008). Esse aumento pode ser explicado pela elevação da esperança de vida (entre aqueles com 75 anos ou mais, o percentual dos que declararam dificuldade ou incapacidade era de 27,2%). Como as mulheres são maioria neste grupo, 15,9% das mulheres declararam ter dificuldade de caminhar 100 metros, contra 10,9% dos homens. Ainda segundo o suplemento da PNAD 2008, 32,5% dos idosos não tinham seu domicílio cadastrado no Programa Saúde da Família nem tinham plano de saúde particular. Essa situação de desproteção era um pouco menor a partir da faixa de rendimento domiciliar per capita de 2 salários mínimos ou mais, quando o percentual era de 19,7%.
A longevidade, aliada à diminuição na taxa de natalidade, caracterizam o envelhecimento da população mundial e no Brasil isso se repete. Assim, o aumento da população de idosos deve ser motivo de preocupação para todos que se responsabilizam por elaborar e executar políticas públicas. Da mesma forma, a inclusão da população nos programas e estratégias já existentes é tarefa primordial.
O PSF – Programa Estratégia Saúde da Família (1994), implantado pelo governo federal, se caracteriza por ser uma estratégia (não exatamente um programa) de reorganização dos serviços de assistência e promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação, propondo a atenção integral à saúde e vínculos entre os profissionais e a população atendida. Trata-se de uma estratégia prioritária para a reorganização da atenção básica no Brasil, regulamentada pela legislação pertinente, como a Portaria no. 648, de 28 março de 2006, que reafirma os princípios do SUS: universalização, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade – mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários. No mesmo contexto está a Política Nacional do Idoso (Lei 8842/1994), que se propõe a promover os direitos sociais do idoso, criando condições para a promoção de sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Considerando então o aumento da população idosa e a dificuldade de locomoção (devido a limitações físicas e até psíquicas), que compromete os idosos, a legislação que promove direitos e garante a inclusão desta população e ainda, a lógica do SUS – Sistema Único de Saúde (que está baseada, entre outros, no oferecimento de serviços de qualidade, com maior aproximação dos profissionais com os usuários) é que apresentamos a presente proposição. A distribuição gratuita e domiciliar de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação para os idosos cadastrados no SUS está inserida nesta mesma lógica, que universaliza direitos e que considera as diferenças e as possibilidades de quem deve ser atendido.
Pelo que solicitamos aos Pares o apoio e a aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2011.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT