PROJETO DE LEI Nº…
Dispõe sobre a instalação de semáforos contendo temporizador de contagem regressiva.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – O Poder Público Municipal procederá à instalação de semáforos com temporizador, que informem aos condutores, em contagem regressiva, o tempo faltante para a mudança de fase.
Art. 2º – Os semáforos a que se refere o art. 1º serão instalados nas interseções das avenidas de maior fluxo de veículos e pedestres, a serem definidas pelo órgão gerenciador do trânsito do município.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 16 de fevereiro de 2012.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR – PT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto pretende garantir maior segurança aos pedestres e motoristas, pois há insegurança nas travessias dos logradouros em um semáforo “tradicional” já que, sem o temporizador, não se sabe se o mesmo irá fechar ou abrir. Nos semáforos tradicionais, a mudança de fase, do verde para o vermelho, é anunciada simplesmente pela luz amarela, que não informa ao condutor que se aproxima o tempo de que ele dispõe para passar o semáforo sem incorrer em infração. Na dúvida, o condutor opta por frear, não raro bruscamente, o que pode causar acidentes.
Deve-se trabalhar a fluidez e a segurança no trânsito de forma equilibrada. Com a instalação do temporizador em contagem regressiva, o tempo de espera e de travessia é variável, de acordo com fluxo de veículos no local, que pode ser calculado pelo gestor de trânsito.
São várias as cidades que já adotaram esse procedimento, entre elas em Minas Gerais, Belo Horizonte. E Juiz de Fora, sendo considerada um grande pólo regional, com inúmeras avenidas de grande movimento, precisa adequar-se a esta tecnologia que, sem dúvida, irá beneficiar milhares de pessoas, tornando o trânsito mais fluente.
Palácio Barbosa Lima, 16 de fevereiro de 2012.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR – PT