Projeto de Lei: 00021 / 1993
Dispõe sobre isenção do pagamento de taxas incidentes sobre instalação de Bancas de Jornais e Revistas.A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento das taxas definidas pela legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas na Lei nº 5359, de 27 de dezembro de 1977, os proprietários de bancas de jornais e revistas instaladas nos bairros da cidade, pelo prazo de 1 (um) ano a partir do início de seu funcionamento.
Art. 2º – O Poder Público Municipal cientificará os proprietários das bancas já em atividade do inteiro teor desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 4 de maio de 1993.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT
JUSTIFICATIVA
Trata-se de um Projeto de Lei de finalidade e alcance social muito claros. Por um lado procura-se livrar do peso da carga tributária os pequenos proprietários de Banca de Jornais e Revistas, nos bairro de Juiz de Fora, que estejam iniciando – ou que irão iniciar – suas atividades e que ainda não tem mínimo retorno a elas.
De outro lado, visa incentivar e facilitar a abertura de Bancas de Jornais e Revistas para atender a população dos Bairros.
Não há nenhum prejuízo ao Erário Público uma vez que é desprezível no orçamento municipal a verba arrecadada com taxas dessa natureza e que no entanto são pesadas para aqueles que a pagam.
Para comprovação do que afirmamos, estamos apresentando, em anexo, informações da Diretoria de Receita e Controle Interno, através da Gerência de Finanças e do Departamento de Gestão Financeira, relacionando os valores nos anos de 2003 e 2003.
No quadro de desemprego e recessão reinante no país, é sempre dever dos órgãos públicos tomar medidas que facilitem o aparecimento de possibilidades de trabalho honesto e digno; medidas que, além disso, neste caso, incentivam a leitura e o livre acesso à informação.
Palácio Barbosa Lima, 4 de maio de 1993.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT