A Prefeitura de Juiz de Fora vetou mais dois Projetos de Lei do vereador Flávio Cheker. O primeiro dispõe sobre a criação da Feira Cultural e do Artesanato de Juiz de Fora que viria a ser realizada, anualmente, no mesmo período do evento “Fest-Ler”. O segundo Projeto orienta o Poder Público Municipal a manter na cidade Serviços e Programas de Atenção à População de Rua. A expectativa de Flávio é de que as duas matérias, ao voltarem à Câmara, possam receber votação contrária ao veto do Executivo, sendo aprovadas pela maioria do Legislativo.
De acordo com o vereador, os Projetos de Lei possuem amplitude de atuação, embora em diferentes segmentos: um na área da cultura e o outro, no social. Ele defende que a Feira Cultural e de Artesanato servirá como incentivo aos artistas locais e amadores, através de eventos artísticos populares gratuitos, como dança, teatro, música, poesia, bem como pela comercialização de artigos e produtos considerados como artesanais ou caseiros.
A proposta apresentada por Cheker destina o Espaço Mascarenhas para abrigar a Feira Cultural e de Artesanato, quando simultaneamente ocorrer o evento Fest-Ler que movimenta o local, com um público variado. “Os eventos artísticos populares estarão colaborando com a arte local e fundamentalmente com o artesanato. A Prefeitura parece querer copiar a idéia e lançá-la como sua, porque não há outra razão para o veto”, argumenta o vereador.
Em relação às orientações ao Poder Público sobre as ações que objetivam a instalar e manter uma rede de serviços e de programas direcionados à população de rua, com caráter inter-setorial, Flávio defende que tal Projeto de Lei poderá garantir padrões éticos de dignidade e não violência na concretização de mínimos sociais e os direitos de cidadania a esse segmento social, que contará, também, com um Fórum para gestão participativa.
Através da proposição do vereador, o Poder Público deverá envidar esforços que incluam desde ações emergenciais a atenções de caráter promocional em regime permanente, garantindo a unidade da política de trabalho dos vários órgãos municipais.
Os serviços e programas direcionados à população de rua deverão ser operados através de rede municipal e/ou por contratos e convênios de prestação de serviços com associações civis de assistência social.
“Para sua execução, o Projeto implica em múltiplas formas de parceria entre o Poder Público Municipal e as associações civis sem fins lucrativos, possibilitando o uso de áreas, equipamentos, instalações, serviços e pessoal em forma complementar para melhor efetivar a política de atenção à população de rua”, afirma Cheker. Ele ressalta que a política de atendimento a esse setor deva compreender a implantação e manutenção de serviços e programas, com padrões de qualidade, em Abrigos Emergenciais, Albergues, Centros de Serviços, Restaurantes Comunitários, Casas de Convivência, Moradias Provisórias, Vagas de Abrigo e Recuperação, bem como apresentando Soluções Habitacionais Definitivas.
As Oficinas, Cooperativas de Trabalho e Comunidades Produtivas, somados aos Programas e projetos sociais e culturais, deverão fazer parte da política de ação do Poder Executivo, prevendo a possibilidade de remuneração dos catadores que fornecerem livros a serem reciclados e aproveitados pela Biblioteca Municipal. Caberá ao Poder Público, também, publicar anualmente, no Diário Oficial do Município, o censo da população de rua, de modo a comparar as vagas ofertadas face às necessidades.