Dispõe sobre concessão de Título Honorífico.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário de Juiz de Fora ao Excelentíssimo “Senhor DNAR ROCHA.
Art.2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de outubro de 1997.