Os artistas contemplados pela Lei Murilo Mendes poderão agora ter acesso aos recursos no mesmo ano de lançamento do edital. É o que prevê Projeto de Lei do vereador Flávio Cheker, aprovado na tarde da última quarta-feira (21) pela Câmara Municipal. A proposta busca contribuir diretamente com os produtores culturais, que terão assim melhor condição para a execução de seus projetos. De outro lado, também facilita a fiscalização pela Prefeitura.
A proposta aprovada inclui no texto da Lei Murilo Mendes um novo parágrafo, o qual torna obrigatória a liberação dos recursos no mesmo ano em que o edital é realizado. Atualmente, muitas vezes os contemplados somente têm acesso à totalidade da verba no ano seguinte ao da liberação do edital.
O vereador Flávio Cheker enfatiza que a Lei Murilo Mendes é um dos principais instrumentos de política cultural de Juiz de Fora, razão pela qual tem destinado recursos para a mesma por meio de emendas parlamentares. Do mesmo modo, melhorias e aperfeiçoamentos devem ocorrer continuamente na Lei.
“Temos o desafio de sempre melhorar nossas práticas. A Lei Murilo Mendes é uma ferramenta que pode e deve permanentemente aperfeiçoada. Cremos que, por meio deste Projeto de Lei, corrigimos uma situação atípica. E ganha também a população, com a otimização dos recursos públicos e o acesso aos produtos culturais feitos através da Lei”, afirma Cheker.
òtimo, Flávio! Muito obrigado!