Dispõe sobre concessão de Título Honorífico.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Juiz de Fora aos llustríssimos autores MARY e ELIARDO FRANÇA.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de fevereiro de 2001.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS – Secretário Municipal de Administração.