Institui relação de parceria para a manutenção e preservação das praças e logradouros do Município de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica instituída, em regime de convênio, relação de parceria entre a administração pública, outras entidades estatais ou para-estatais, de qualquer espécie e entidades de direito privado, bem como empresas, com o objetivo de operar a manutenção e a preservação dos logradouros e praças públicas, incluindo os equipamentos destinados ao lazer e à prática de esportes.
Art.2º – As entidades interessadas no convênio deverão cadastrar-se perante a EMPAV (Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização), que avaliará o projeto de preservação, restauração ou manutenção das praças, logradouros e outros espaços físicos, considerados como bens de uso comum do povo ou de domínio público.
Parágrafo Único – Para efeito de aplicação desta Lei, a entidade proponente deverá apresentar previamente esboço de projeto a ser realizado em conjunto com a Prefeitura.
Art.3º – Os convênios terão duração limitada a ser fixada em comum acordo entre as partes.
Art.4º – As entidades partícipes poderão ter, em contrapartida pelo poder público, os seguintes direitos.
I – autorização do poder público para aposição de placas, faixas ou qualquer outra forma que garante a livre divulgação da participação da entidade na obra realizada.
II – Vetado.
Art.5º – As parcerias estabelecidas entre a administração pública municipal e os entes particulares não terão natureza contratual, e constituirão em acordo de interesses recíprocos que beneficiem os habitantes do município.
Art.6º – Na instituição de parceria, será constituída Comissão Especial com representantes nomeados pelo Prefeito e com representantes das entidades particulares conveniadas, com o objetivo de responsabilizar-se pela execução das atividades a serem realizadas.
Art.7º – O Executivo Municipal adotará todas as providências necessárias para a plena aplicação desta Lei, regulamentando-a em até 90 dias da sua promulgação.
Parágrafo Único – O Executivo Municipal assegurará a plena divulgação, na imprensa oficial, dos termos do convênio.
Art.8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração.