Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania Honorária.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania Honorária.
Art.1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Juiz de Fora ao Excelentíssimo Senhor Dr. Francisco José Lins do Rego Santos.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2000.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA MENDES GUEDES – Secretário Municipal de Administração.