Dispõe sobre concessão de Título Honorífico.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Juiz de Fora ao Reverendíssimo Senhor DOM PAULO EVARISTO ARNS.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de outubro de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração.