Considera de Utilidade Pública Municipal o “INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA”.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO CIÊNCIAS DA VIDA”.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09de julho de 1999.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração