Institui o programa Banco de Materiais Básicos de Construção – PROBAC, para a população de baixa renda do Município de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – É institúido o Programa Banco de Materiais Básicos de Construção – PROBAC, para financiamento de materiais básicos destinados à construção de módulo habitacional unifamiliar, a famílias com renda de até cinco salários mínimos.
§ 1º – Para os fins do PROBAC, entende-se como módulo habitacional unifamiliar, a construção econômica com área igual ou inferior a 30m2 (trinta metros quadrados), admitida a ampliação futura.
§ 2º – Compõem o Banco de Materiais citado no “caput”, materiais construtivos básicos agrupados em seis categorias:
I – agregado;
II – material hidráulico;
III – material elétrico;
IV – material cerâmico;
V – esquadrias;
VI – madeira.
Art.2º – São objetos do Programa Banco de Materiais Básicos de Construção:
I – facilitar e promover a produção de módulo habitacional unifamiliar, mediante o financiamento de materiais básicos de construção;
II – incentivar a pesquisa de novos materiais, a inovação de técnicas construtivas e a elaboração de projetos alternativos que visem a reduzir o custo e melhorar a qualidade das habitações populares;
III – incentivar a microempresa e pequena empresa do Município de Juiz de Fora pela abertura de linhas de crédito diretas ao consumidor final, para a aquisição de materiais de construção.
Art.3º – Os recursos necessários à execução de Programa Banco de Materiais Básicos de Construção, constituem-se de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
Art.4º – O desenvolvimento, a implementação e a operacionalização do programa são de responsabilidade da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A – EMCASA-JF, à qual compete:
I – articular as ações entre o governo, universidade, entidades representativas da construção civil, entidades de classe ligadas à produção habitacional e representantes da comunidade em geral, para a definição do módulo habitacional unifamiliar e dos materiais básicos necessários à sua construção.
II – habilitar os estabelecimentos comerciais para fornecimento dos materiais de construção.
III – firmar convênios para atender aos objetivos do programa;
IV – definir critérios para atender aos objetivos do programa;
V – conceder o financiamento para aquisição dos materiais básicos de construção;
VI – acompanhar e avaliar a execução do programa, com a finalidade de aferir o desempenho físico, ecônomico-financeiro, social e institucional e sua vinculação às diretrizes governamentais;
VII – acompanhar e avaliar os ganhos sociais e o desempenho do programa.
Art.5º – Cabe ao setor competente da Prefeitura de Juiz de Fora a fiscalização da utilização dos materiais de construção, de conformidade com o estabelecimento nesta Lei.
Art.6º – O Chefe do Executivo regulamentará e implementará o Programa Banco de Materiais Básicos de Construção – PROBAC – prazo de sessenta dias contados da publicação desta Lei.
Art.7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 1998.
DECRETO/99
Decreto nº 6390 – de 10 de março de 1999 – Regulamenta a Lei nº 9363, de 15 de outubro de 1998, que instituiu o Programa Banco de Materiais Básicos de Construção PROBAC, para a população de baixa renda do Município de Juiz de Fora.