Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica considerada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO CASAVIVA”.
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 01 de julho de 1998.