Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Passa a denominar-se RUA PROFESSOR JOÃO LIMA as Ruas “A” e “B” do Loteamento Residencial Santa Paula, na Região Urbana do Bairro Santa Paula.
Art.2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 1998.