Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania Honorária.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Juiz de Fora ao Ilustríssimo Senhor ANTÔNIO MARIA CAVALIERI.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de novembro de 1997.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a) GERALDO MAJELA GUEDES – Secretário Municipal de Administração.