Altera redação da Lei nº8925, de 20 de setembro de 1996, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O art.4º da Lei nº 8925, de 20 de setembro de 1996, passa a ter a seguinte redação em seu § 1º:
§ 1º – Os representantes do governo municipal serão de livre escolha do Prefeito, devendo haver representantes das seguintes Secretarias:
– Secretaria Municipal de Governo;
– Secretaria Municipal de Saúde;
– Secretaria Municipal de Educação;
– Associação Municipal de Apoio Comunitário, ou órgão congênere que vier a sucedê-lo na Administração Municipal;
– Instituto de Pesquisas e Planejamento;
– Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora;
– Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento;
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
– e também um representante do Poder Legislativo Municipal, a ser indicado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 1997.