Dispõe sobre revogação de Lei.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica revogada a Lei nº8938, de 08 de outubro de 1996.
Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 1996.