Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Passa a denominar-se Rua PADRE EDMUNDO LESCHNHAK, S.V.D. a atual Rua 3 do projeto de loteamento da COHAB-MG, Jóquei Clube, 2ª etapa, aprovado sob o número 73, em 19.09.84, na Região Urbana de Barbosa Lage.
Art.2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 1996.