Modifica redação de Lei.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – No art.1º da Lei nº 8765, de 12 de dezembro de 1995, onde se lê: IGREJA SEICHO-NO-EI DO BRASIL, leia-se: SEICHO-NO-EI DO BRASIL.
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de abril de 1996.