Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Passa a denominar-se PROFESSOR JOÃO LIMA a Rua “A”, do Loteamento
Residencial Santa Paula.
Art.2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de março de 1996.