Dispõe sobre concessão de Cidadania Honorária “Post Mortem”.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº – Fica concedido o Título de Cidadania Honorária “Post Mortem” ao Casal de Professores “SALVADOR JOSÉ NARCISO BERGO e ADELAIDE DE PAULA CAMPOS BERGO”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 1994.