Dá nova redação a dispositivo de Lei.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº – O art. lº da Lei nº 5.891, de 06 de outubro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – Poderão ser declaradas por Lei, como de Utilidade Pública, as Sociedades civis e/ou religiosas, as Associações culturais, científicas, desportivas, recreativas, filantrópicas e fundações, que não tenham finalidade lucrativa, o que deverá constar expressamente dos seus Estatutos”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de junho de 1993.