Institui a Feira de Troca de Livros e dá outras providências
Art. 1º Fica instituída a Feira de Troca de Livros, com a finalidade de valorizar o livro como produto de veiculação cultural, visando dinamizar a multiplicidade do seu uso, através do escambo.
§ 1º A Feira de Troca de Livros ocorrerá anualmente, no último domingo do mês de setembro, na Praça Antônio Carlos, anexa ao Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, ao ar livre, com o objetivo de divulgar, incentivar e valorizar o livro e a leitura, através da substituição de acervos usados.
§ 2º A Feira de Troca de Livros objetiva oportunizar a renovação e atualização do acervo das bibliotecas e o dos cidadãos, propiciando o aproveitamento dos livros excedentes (duplicados, no caso das bibliotecas, e os lidos, no caso da população), mediante relações de trocas, sendo vedada a comercialização.
Art. 2º A realização da Feira de Troca de Livros caberá ao Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, em parceria com as bibliotecas municipais, estaduais, universitárias e demais instituições educacionais públicas e privadas e culturais do Município.
Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal organizar a Feira de Troca de Livros, realizar inscrições das bibliotecas, agendar reuniões para criar o regulamento e fornecer a infra-estrutura, seja por meio de cobertura em lona ou stands individuais personalizados, com o nome da biblioteca ou da instituição, bem como dar visibilidade às bibliotecas participantes do evento e dos seus respectivos acervos ou projetos de incentivo à leitura, para conhecimento da população.
Art. 4º A Feira de Troca de Livros colocará à disposição da população todos os tipos de livros e publicações, inclusive histórias em quadrinhos, que estejam em bom estado de conservação e atualização, independentemente do material do livro ser de pano ou plástico, no caso dos infantis, ou papel artesanal ou reciclado, desde que obedeçam aos padrões da editoração e publicação, conforme ABNT.
Art. 5º Ficará a cargo do Executivo Municipal disponibilizar os recursos necessários para a realização do evento, quer por recurso próprio ou por convênios.
Art. 6º O dia da realização da Feira de Troca de Livros deverá ser amplamente divulgado.
Art. 7º Será fornecido um certificado de participação da Feira de Troca de Livros às bibliotecas, salas de leitura e demais instituições, como promotoras culturais de eventos de incentivo à leitura.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o interesse de propagar a cultura no município de Juiz de Fora, apresento aos meus pares o projeto de lei que propõe instituir a Feira de Troca de Livros de Juiz de Fora.
O livro constitui um bem e um produto cultural que permite sua utilização várias vezes e por vários leitores. Basta lembrar que o livro de uma biblioteca, pode chegar a uma vida útil de até 50 anos em média, se bem cuidado, permitindo no mínimo 2.400 leituras, se emprestado constantemente, no prazo de uma semana. Porém, se o leitor realizar pesquisa local, ou seja, na própria biblioteca, o uso do livro é incalculável, com uma contagem infinita de consultas, beneficiando inúmeros leitores com uma só obra.
Em face desses dados, é inconcebível que um livro seja lido, somente uma vez e por uma só pessoa e depois depositado em estantes para todo o sempre, como acontece com os acervos particulares, a menos que existam mais leitores ou projetos futuros. Não devemos, portanto, sepultar os livros e sim buscar alternativas dinâmicas para dar um bom aproveitamento e estabelecer relações de trocas e multiplicidade do seu uso, levando-se em consideração o poder aquisitivo médio da população.
As bibliotecas, em geral, possuem acervos de livros excedentes (duplicados) e que precisam ser descartados – doados ou passados para outras instituições. Da mesma forma, os acervos das bibliotecas devem ser periodicamente atualizados e, para isso, precisam de outros títulos. E para renovar os acervos das bibliotecas e da população em geral, propõe-se o projeto de lei que institui a Feira de Troca de Livros de Juiz de Fora, para garantir a realização de sua edição anualmente e conscientizar a população juizforana do valor cultural do livro, oportunizando as trocas entre bibliotecas e bibliotecas, público e bibliotecas, público e público.
O escambo de livros ou “troca-troca” é mais uma forma de promoção do livro e da leitura, que procura ver o livro em uma concepção de intercâmbio cultural, de aproveitamento, criando uma mentalidade de valorização das obras publicadas, enquanto patrimônio comum de todos os cidadãos, diferente da lógica de mercado. A idéia de considerar o livro como produto de transferência e multiplicidade cultural permite que se estabeleça um novo conceito: de que o livro tem cotação e valor cultural de trocas.
A Feira de Troca de Livros de Juiz de Fora é um evento cultural, não comercial, com objetivo de promover o livro, o conhecimento, a informação, o lazer através da forma simples, singela e original da troca. Sob todos os aspectos, o escambo é bom para as bibliotecas, porque atualiza e renova os acervos e, excelente para a população, que através dela se apropria de outros títulos para serem lidos. A Feira de Troca de Livros será mais uma atividade cultural em Juiz de Fora, para ampliar e conjugar, em um só evento, a participação e a parceria entre o Executivo Municipal, bibliotecas de instituições públicas e privadas e cidadãos, buscando ampliar o acesso ao livro, portanto à arte e ao conhecimento.
Pelo que solicitamos aos Pares a sua aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 11 de janeiro de 2011.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR
Líder do PT