Institui o Curso Municipal de Línguas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – Fica instituído o Curso Municipal de Línguas, cujo objetivo é oferecer a qualificação e o acesso à educação de línguas estrangeiras aos alunos provenientes da rede pública municipal de ensino e aos cidadãos de baixa renda.
Art. 2º – Serão ministrados no Curso Municipal de Línguas, no mínimo, os idiomas inglês, espanhol e esperanto.
Art. 3º – Os critérios de admissão, o número de vagas, a metodologia de ensino, a duração do curso e a faixa de renda atendida por esta lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 7 de janeiro de 2009.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei se justifica pela necessidade de se ampliar a participação qualificada de jovens e adultos no mercado de trabalho, onde, a cada dia, se faz necessário o conhecimento de línguas estrangeiras.
Importante observar que, com a globalização, os idiomas inglês e espanhol são os mais requisitados, e o esperanto, um projeto de língua universal que começou com um sonho do médico polonês Lázaro Luís Zamenhof e hoje conta com uma comunidade esperantista em mais de 100 países, tendo sido reconhecido formalmente pela ONU por três vezes em 1954, 1986 e 1994.
Acreditamos assim que os alunos provenientes da rede pública municipal de ensino, bem como os cidadãos de baixa renda do município, ganharão em qualidade de ensino e competitividade no mercado de trabalho.
Palácio Barbosa Lima, 7 de janeiro de 2009.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT