Considera de Utilidade Pública a Entidade que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação Municipal dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Reaproveitáveis de Juiz de Fora – ASCAJUF
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2009.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
A Associação Municipal dos Catadores de Papel, Papelão e Materiais Reaproveitáveis de Juiz de Fora – ASCAJUF, constituída em Janeiro de 2008, tem como finalidade principal organizar a atividade produtiva dos catadores de papel, papelão e materiais reaproveitáveis de Juiz de Fora, socializando a coleta, o armazenamento, a triagem, o processamento e comercialização do produto recolhido.
Formada em grande parte por pessoas remanescentes da Cooperativa Mãos Verdes, aos quais se juntaram parcela significativa de catadores de rua e de galpões, a ASCAJUF se constituiu como Associação e tem em sua história, conquistas importantes, como a posse e gestão da Usina de Triagem do Município, conquistas estas, que se fizeram em contextos das grandes adversidades que permeiam a vida desta parcela de trabalhadores, violados em muitos dos seus direitos e quase sempre invisíveis aos olhos de governos e das políticas públicas.
Temos dedicado parte importante do nosso mandato às ações voltadas para a concretização de uma política pública que atenda aos catadores e suas condições de trabalho. Tais ações foram discutidas em Audiência Pública de nossa autoria em julho de 2007, momento em que a Prefeitura comunicou sua decisão de repassar a usina com direito de uso e concessão à ASCAJUF.
Em função da história e, especialmente, do relevante serviço prestado pela ASCAJUF em Juiz de Fora, no que diz respeito à organização dos catadores, sua capacitação e participação cidadã, a articulação com movimentos estaduais e nacionais de catadores, bem como na preservação do meio ambiente, no serviço de triagem do lixo e na administração da Usina de Triagem do Município é que se justificam o presente projeto, para o qual solicito aos colegas o voto favorável.
Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2009.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT