Insere no calendário oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia da Primeira Iluminação Pública Hidroelétrica da América do Sul.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o Dia 05 de setembro como a data da Primeira Iluminação Pública Hidroelétrica da América do Sul, idealizada pelo ilustre cidadão Bernardo Mascarenhas, na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2009.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
O fato de reconhecer a figura de Bernardo Mascarenhas, que outrora ficou conhecido como o Mauá de Minas, é o de fazer jus ao seu grande feito, que infelizmente se encontra esquecido nos anais de nossa história. É um marco que devemos ao pioneiro da indústria têxtil no Estado de Minas Gerais. O seu reconhecimento se impõe ainda mais porque no ano de 2009 serão comemorados os 120 anos da implantação da energia hidrelétrica, idealizada por ele, em nosso país.
Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2009.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT