Dispõe sobre Serviço de Fisioterapia nas Unidades Básicas de Saúde.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1º – As Unidades Básicas de Saúde do Município deverão disponibilizar Serviços de Fisioterapia em seus Postos.
Art.2º – O funcionamento, ordenamento e estabelecimento de regras de ação serão regulamentados através de decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 14 de março de 2008.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei análogo à Lei nº 10835, de 27/11/2004, aprovada por esta Egrégia Casa Legislativa, após Parecer da Douta Procuradoria pela Constitucionalidade e Legalidade da matéria (páginas 04 a 07, do Processo nº 4668/04).
O que se pretende é tornar permanente a presença de um profissional fisioterapeuta nas UBS, atendendo assim à grande demanda de nossa população, contribuindo para minorar o sofrimento daqueles que necessitam do atendimento fisioterápico.
Pelo que solicitamos aos Pares a sua rápida aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 14 de março de 2008.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT