Considera de Utilidade Pública a Entidade que menciona.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Veredas: Projeto, Assessoria e Prática em Saúde Mental.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2008.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
O Instituto Veredas: Projeto, Assessoria e Prática em Saúde Mental é uma organização não governamental, fundada em 2001, formada por médicos e psicólogos preocupados em desenvolver projetos que propiciem melhores condições para o enfrentamento de problemas relacionados ao desequilíbrio psíquico. A instituição tem experiência em projetos voltados para o público adolescente, tendo seu trabalho sustentado por reflexões teóricas sobre a adolescência e suas manifestações na vida individual, familiar e social. Desenvolveu trabalhos de assessoria técnica na elaboração de políticas sociais na área de saúde mental nos municípios de Rio Pomba, Ervália e Visconde do Rio Branco.
Em Juiz de Fora, o Instituto Veredas elaborou, implantou e está realizando em 2008, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Instituto Votorantim, em articulação com a rede de atendimento ao adolescente do município, o projeto do Serviço de Referência para Adolescentes, que se propõe a trabalhar com adolescentes, cujo quadro psíquico, emocional e social indique sofrimento psíquico e vulnerabilidade pessoal e social.
Em função da história e, especialmente, do serviço que vem sendo prestado pelo Instituto Veredas em Juiz de Fora e região, atendendo ao público adolescente que se encontra em risco e vulnerabilidade social é que se justifica o presente projeto para o qual solicito aos colegas o voto favorável.
Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2008.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT