Determina corpo mínimo das fontes na publicação dos Atos Oficiais do Governo do Município.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – As matérias a serem publicadas como Atos Oficiais do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora e como Atos Oficiais ao Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora obedecerão aos princípios técnicos do Diário Oficial da União.
Parágrafo Único: São os seguintes os princípios técnicos para formatação dos textos:
I – fonte: Times New Roman;
II – corpo: 8 (mínimo);
III – alinhamento: justificado;
IV – primeira linha do parágrafo: recuo de 1 (um) centímetro;
V – ementa: alinhada à direita, com recuo de 2 (dois) centímetros;
VI – alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas;
VII – entrelinhamento: utilizar espaço simples.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 07 de janeiro de 2008.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
Trata-se de não só garantir uma publicação dos Atos Oficiais do Município cuja leitura não seja comprometida pela “miudeza da letra”, como também seguir as normas oficiais da União.
Considerando-se a necessidade da correta informação aos cidadãos, bem como reconhecendo a necessidade de investimentos públicos para aprimoramentos da democracia, solicitamos aos Pares a sua aprovação.
Palácio Barbosa Lima, 07 de janeiro de 2008.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT