Dispõe sobre a criação da Feira Cultural e do Artesanato de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – Fica criada a Feira Cultural e do Artesanato de Juiz de Fora, nos termos da presente Lei.
Art. 2º – O espaço destinado à Feira Cultural e do Artesanato de Juiz de Fora será no Espaço Mascarenhas, com funcionamento no período em que ocorrer anualmente o FEST-LER.
§ 1º – Os expositores titulares terão direito a somente um box cujas dimensões serão regulamentadas em decreto.
Art. 3º – Na Feira Cultural e do Artesanato serão expostos somente artigos e produtos considerados como artesanais ou caseiros.
Parágrafo Único – Para efeito da presente Lei, artigos e produtos artesanais ou caseiros são aqueles feitos de forma manual, não industrializados.
Art. 4º – A Feira Cultura e do Artesanato compreenderá eventos artísticos populares, como dança, teatro, música, poesia, todos gratuitos e sempre que possível ao ar livre.
§ 1º – Os eventos artísticos populares da Feira Cultural e do Artesanato se realizarão no Espaço Mascarenhas.
§ 2º – Dos eventos artísticos populares da Feira Cultural e do Artesanato farão parte principalmente artistas locais e amadores, tornando-se assim um incentivo à arte local.
Art. 5º – Cabe a Prefeitura Municipal promover ampla divulgação dos eventos da Feita Cultural e do Artesanato.
Art 6º – O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º – O disposto nesta Lei passará a vigorar 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 29 de junho de 2007.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
A valorização e preservação da cultura local é um dos meios de se buscar a ampliação da cidadania e desenvolvimento da participação dos cidadãos na construção de sua identidade e do seu município. Tradicionalmente, a história de Juiz de Fora é marcada por movimentos artísticos importantes e pela construção de espaços de valorização dos seus artistas, o que deve ser ampliado e fortalecido através de políticas públicas voltadas para esta área.
O projeto ora apresentado tem por objetivo aproveitar um espaço de valorização cultural já existente no município – o FEST LER – ampliando-o e acrescentando outras atividades artísticas populares locais como dança, música, teatro, poesia e artesanato, o que pode diversificar e qualificar ainda mais o que já existe no município.
Palácio Barbosa Lima, 29 de junho de 2007.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT