Institui o Dia Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º – Fica determinado o dia 10 de dezembro como o Dia Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania .
Parágrafo Único: O Município registrará oficialmente a data, promovendo atividades que contribuam para a reflexão sobre a realidade e a cultura de defesa dos Direitos Humanos, no âmbito municipal, estadual, no Brasil e no mundo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de novembro de 2007.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que cria o Dia Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando promover a ampliação da consciência acerca dos direitos dos cidadãos, bem como fazer o registro histórico do dia 10 de dezembro – dia em que se comemora a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU) de 1948. Neste sentido, trata-se de contribuir para a criação de uma cultura de direitos humanos, o conhecimento e a reflexão sobre a história e a atualidade da luta em defesa dos direitos humanos, entendidos em sua globalidade (direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais), através da promoção de debates, atividades culturais e lúdicas.
Pelo que solicitamos aos Pares a sua aprovação
Palácio Barbosa Lima, 26 de novembro de 2007.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR