Dispõe sobre doação de vales-transporte à Associação de Portadores de Anemia Falciforme e do Traço Falcêmico.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Juiz de Fora, através da Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental – SSSDA, autorizada a conceder mensalmente vales-transporte de ida e volta aos pacientes falcêmicos, bem como seus acompanhantes, quando necessário, para consultas regulares no Hemominas, alcançando também eventuais consultas de urgência.
Parágrafo único. Tal concessão será regulada pelos agendamentos mensais do Hemominas, bem como pela emissão, por esta instituição, de documento hábil quando se tratar de consultas de urgência.
Art. 2º A concessão a que se refere o art. 1º servirá para uso exclusivo dos portadores de doença falciforme e, quando necessário, para o seu acompanhante.
Art. 3º Bimestralmente a Associação beneficiada prestará contas à Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental – SSSDA, juntando:
I – atestados médicos que atestem as condições de saúde de seus usuários, bem como atestando a necessidade do acompanhamento;
II – relação dos beneficiários, com seus respectivos endereços.
Parágrafo único. A falta da prestação de contas, com seus respectivos atestados importará, de imediato, a suspensão da concessão dos vales-transporte, só voltando a faze-lo depois de regularizada a situação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de setembro de 2007.
a)ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
JUSTIFICATIVA
A anemia falciforme é uma doença incurável e hereditária, consistente em uma anomalia na formação do sangue e que atinge principalmente a população negra.
A doença caracteriza-se por uma má-formação das hemácias do sangue, dificultando a oxigenação dos órgãos e tecidos do corpo, o que causa dores, cansaço e falta de apetite. Quando há um bloqueio do fluxo de sangue em algum local do corpo, ocorre a crise falcêmica: os doentes sofrem dores intensas na parte do corpo afetada pelo bloqueio do curso sanguíneo. Se isto ocorre em órgãos como pulmão, rim ou cérebro, os mesmo podem ficar lesionados.
A OMS – Organização Mundial de Saúde – estima que anualmente nascem, no Brasil, em torno de 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas com anemia falciforme.
Destaca-se a seguir sinais e sintomas da anemia falciforme:
– Crises dolorosas: dor em ossos, músculos e juntas associadas ou não a infecções, devido a exposições ao frio e a esforços físicos etc;
– Palidez, cansaço fácil, icterícia (cor amarelada visível principalmente no branco do olho);
-Úlceras (feridas) nas pernas;
– Nas crianças pode haver inchaço muito doloroso nas mãos e nos pés. Pode Haver também seqüestro do sangue no baço causando palidez muito grande, às vezes desmaios e aumento do baço (é uma emergência);
– Maior tendência a infecções.
Como foi ressaltado a anemia falciforme causa crises acompanhadas por intensas dores, de forma que, com freqüência, compromete a deambulação. Por isso também a necessidade constante de o doente estar acompanhado por outra pessoa.
Ainda a doença exige cuidados médicos contínuos, em decorrência a pessoa afetada precisa deslocar-se constantemente em busca dos tratamentos disponíveis e, tendo em conta, ser o transporte coletivo o meio de locomoção recorrente, os gastos com o mesmo sobrecarregam o orçamento familiar.
Assim, é necessário que o cidadão tenha acesso físico aos locais de tratamento, hemocentros,hospitais, pronto-socorro e laboratórios especializados, a fim de assegurar-se o direito à saúde, estabelecido constitucionalmente.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (destaques nossos)
Tal projeto de lei visa à viabilização do acesso dos portadores de anemia falciforme aos locais de tratamento e, ao cumprimento das disposições constitucionais, trata-se de POLÍTICA SOCIAL de amparo aos acometidos pela doença em tela.
A sociedade civil tem mobilizado-se em torno da questão da anemia falciforme, existindo inúmeras associações pelo país de apoio e defesa dos direitos dos portadores, bem como de esclarecimentos acerca da doença, sendo elaborado o Programa de Anemia Falciforme pelo Ministério da Saúde, além de a questão ter sido tratada pelo Seminário Nacional de Saúde da População Negra. Isto tem gerado uma cobrança do Poder Público de viabilização da qualidade de vida e acesso aos programas de saúde ao portador da anemia falciforme.
Importante destacar que não basta o Estado colocar os tratamentos à disposição dos pacientes, é preciso também que os doentes tenham como chegar até eles, então a isenção da tarifa do transporte coletivo possibilitará aos portadores da anemia falciforme se locomoverem no Município em busca do necessário tratamento.
Palácio Barbosa Lima, 12 de janeiro de 2006.