A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública a “Associação Cultural de Apoio ao Museu Mariano Procópio ”, com sede nesta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de novembro de 2006 .
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.