Institui local específico para ensaio de grupos musicais e outros grupos artísticos.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, através do órgão competente, autorizado a instituir espaços específicos para a prática do ensaio de grupos musicais, teatrais, de dança e afins.
Parágrafo único. Entende-se por “espaços específicos” locais como galpões ou assemelhados, em regiões urbanas que não comprometam o bem estar da vizinhança.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de maio de 2006
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora
a) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.
JUSTIFICATIVA
A cidade possui espaços inaproveitados, que vão deteriorando-se com o tempo. É o caso dos galpões da antiga Rede Ferroviária Federal, à Avenida Francisco Bernardino, que bem podem servir aos desígnios da juventude de nossa terra.
Palácio Barbosa Lima, 05 de janeiro de 2006.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT