Institui o prêmio “Amigo do Patrimônio”.
Art. 1° – Fica instituído o prêmio “AMIGO DO PATRIOMôNIO” com o objetivo de estimular atitudes de preservação de bens culturais tombados pelo município e de valorização do património cultural de Juiz de Fora.
Art. 2° – A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora premiará iniciativas diversas de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que tenham praticado ações para a conservação, a preservação, a defesa ou para a divulgação do Patrimônio Cultural de Juiz de Fora e iniciativas que visem difundir conceitos que auxiliem a compreensão, pela comunidade, do que é o património cultural.
Art. 3° – Podem concorrer as iniciativas reconhecidas e indicadas pelas comunidades, instituições e entidades civis, e, as iniciativas que, mesmo desconhecidas do grande público, configurem-se como atitudes, gestos, intervenções que propiciem um novo olhar sobre o patrimônio ampliando o conceito de pertencimento, cidadania e respeito ao patrimônio.
Art. 4° – Para a indicação ao “Prêmio Amigo do Patrimônio”, deverá ser preenchida a FICHA DE INDICAÇÃO de AMIGO DO PATRIMÔNIO”, distribuídas gratuitamente, com o nome proposto, o endereço, descrição e justificativa e, de preferência, fotos da atuação proposta para a premiação, entregue na secretaria do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.
Art. 5° – A Comissão Julgadora será composta por membros do Conselho Municipal de Preservação Cultural, assim como, pessoas da área da cultura e do patrimônio cultural indicados em reunião do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.
Art. 6° – A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não cabendo recursos na suas decisões, não cabendo a estas impugnação ou recursos.
Art. 7° – A iniciativa premiada receberá como prêmio simbólico, uma placa com os dizeres: “AMIGO DO PATRIMÔNIO, a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora outorga este prêmio a (nome do indicado) pelo seu trabalho em favor do Patrimônio Cultural de Juiz de Fora. Data. Nome do Prefeito”.
Parágrafo 1° – A premiação será conferida no dia 17 de agosto, declarado informalmente “Dia do Patrimônio”.
Parágrafo 2° – A placa será desenvolvida pela FUNALFA.
Art. 8° – Os casos omissos, não previstos nesta lei, serão julgados soberanamente pelo Conselho Municipal de Preservação Cultural – COMPPAC
Palácio Barbosa Lima, 28 de setembro de 2005.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma idéia já tornada prática com sucesso em áreas semelhantes, qual seja, o incentivo, pelo Poder Público, à preservação dos bens culturais tombados pelo Município e à valorização do patrimônio cultural de Juiz de Fora.
Através da instituição do “Amigo do Patrimônio” poderemos avançar, de modo direto, porém bem simples, no processo de conscientização dos cidadãos.
Não há impacto financeiro e os benefícios são enormes.
Art. 8º Os casos omissos, não previstos nesta Lei, poderão ser julgados soberanamente pelo Conselho Municipal de Preservação Cultural – COMPPAC.
a) ALBERTO BEJANI – Prefeito de Juiz de Fora.
b) RENATO GARCIA – Secretário de Administração e Recursos Humanos.