Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania Honorária.
Art.1º – Fica concedido o Tíutlo de Cidadão Honorário de Juiz de Fora ao Excelentíssimo Senhor Maestro Ernani Aguiar.
Art.2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de janeiro de 2006.
FLÁVIO CHEKER
VEREADOR PT