Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Passa a denominar-se “PRAÇA JOSÉ MANSUR”, a Praça do Bairro Chapéu D’Uvas, no Bairro Chapéu D’Uvas.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de novembro de 2004.
a) TARCÍSIO DELGADO – Prefeito de Juiz de Fora.
a)ANA ANGÉLICA DE ANDRADE – Diretora de Administração e Recursos Humanos.