Altera redação do Regimento Interno
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – No § 4º do art.231 do Regimento Interno – Resolução nº977, de 27 de janeiro de 1992, fica acrescentado a seguinte expressão:
“Havendo a apresentação de emendas, o Projeto e Emendas serão remetidos à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que emitirá Parecer sobre elas, dentro de 05(cinco) dias improrrogáveis. Após este procedimento o projeto não poderá receber novas emendas, retornando para discussão e votação”.
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 19 de março de 1996.
a) JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA – Presidente.
a) VANDERLEI DORNELAS TOMAZ – Secretário.